C om a revogação da Lei 9848/1965 pela Lei 13869/2019 (NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE) o cidadão ganha um importante instrumento de proteção e defesa de seus direitos perante o Estado. Assim, desde 26 de Marco de 2020 os atos praticados pelos agentes públicos são passíveis de punição nas esferas ADMINISTRATIVA, CÍVEL E CRIMINAL, de uma maneira mais efetiva (ao menos em tese). Lembrando que a regra na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é pela PUBLICIDADE DOS ATOS, sendo DIREITO do cidadão ter acesso aos REGISTROS PÚBLICOS. Dessa forma é proibido à qualquer agente público impedir o acesso a informações de interesse particular do cidadão no que diga respeito a ele próprio, como por exemplo nos cadastros e arquivos governamentais. Outro DIREITO é a VISTA PROCESSUAL dos processos administrativos existentes perante a administração pública (MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL) em que o cidadão seja parte, desde que, evidentemente, o processo NÃO esteja sob ...
ESCRITÓRIO SÃO PAULO: AVENIDA PAULISTA 1439 CJT° 12 - METRÔ TRIANON MASP BELA VISTA SÃO PAULO | ESCRITÓRIO LITORAL: RUA BITTENCOURT 102 CENTRO SANTOS | MM SANTOS ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM TRÂNSITO LEILÃO DE VEÍCULOS 2000-2021 - WHATSAPP 11 985334443 DR MARCELO MIGUEL