Com a revogação da Lei 9848/1965 pela Lei 13869/2019 (NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE) o cidadão ganha um importante instrumento de proteção e defesa de seus direitos perante o Estado.
Assim, desde 26 de Marco de 2020 os atos praticados pelos agentes públicos são passíveis de punição nas esferas ADMINISTRATIVA, CÍVEL E CRIMINAL, de uma maneira mais efetiva (ao menos em tese).
Lembrando que a regra na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é pela PUBLICIDADE DOS ATOS, sendo DIREITO do cidadão ter acesso aos REGISTROS PÚBLICOS.
Dessa forma é proibido à qualquer agente público impedir o acesso a informações de interesse particular do cidadão no que diga respeito a ele próprio, como por exemplo nos cadastros e arquivos governamentais.
Outro DIREITO é a VISTA PROCESSUAL dos processos administrativos existentes perante a administração pública (MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL) em que o cidadão seja parte, desde que, evidentemente, o processo NÃO esteja sob sigilo ( sigilo este que para ocorrer depende de justo motivo por parte da autoridade na sua decretação ).
Os advogados, profissionais do direito que são, possuem garantias, ferramentas indispensáveis para salvaguardar os direitos de seus constituídos, dos cidadãos perante o TODO PODEROSO ESTADO.
São as chamadas PRERROGATIVAS profissionais.
No vídeo alertamos sobre as ilegalidades do DETRAN, que se aplicam à qualquer outro órgão PÚBLICO, e explicamos como proceder em caso de desrespeito às PRERROGATIVAS profissionais do advogado.
O advogado é a última barreira de proteção do cidadão perante um ESTADO cada vez mais poderoso e soberbo.
Não sem razão, o advogado é indispensável à administração da JUSTIÇA nos termos do artigo 133 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e estará sempre à frente na LUTA pela DEFESA DE DIREITOS DO CIDADÃO !
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