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Indicação de Condutor na Pandemia - Como fazer para não errar JANEIRO 2021

 

INDICAÇÃO DE CONDUTOR NA PANDEMIA, COMO RESOLVER?

 

 Atualizado de acordo com determinação do Denatran para 2021

Nesse artigo vamos explicar como funciona a indicação de condutor nas infrações de trânsito e as consequências pela sua NÃO realização no prazo legal CONSIDERANDO A QUESTÃO DA PANDEMIA.

 

Mas antes, é necessário esclarecer o seguinte.

 

Vou ser sincero. Muita gente faz confusão nessa hora…

 

 


 

 

 

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Órgão Autuador responsável pela infração/multa. Como identificar

 

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos Órgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência.

Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações.

Normalmente quem faz  o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação daquela via.

Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.

Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.

Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.

Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN.

Nesse momento de pandemia, como as unidades de atendimento estão fechadas, caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO seja feita via CORREIOS , é importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.



Qual é o prazo legal para indicação de condutor atualmente?

De acordo com o artigo 257 § 7° do Código de Trânsito Brasileiro, nas infrações onde NÃO houver abordagem, não houver flagrante, o PRINCIPAL Condutor ou o PROPRIETÁRIO do veículo poderão fazer a indicação do REAL condutor junto ao ÓRGÃO AUTUADOR no prazo de 15 (QUINZE) dias, após a NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO (quando ainda NÃO é uma MULTA efetivamente, mas apenas e tão somente um registro de que houve uma infração à legislação de trânsito e é dada a ciência ao proprietário do veículo).

Recebida essa NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO onde consta o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO e o PRAZO FINAL para a indicação do condutor, o proprietário deve realizar a indicação PREENCHENDO O FORMULÁRIO de acordo com as instruções contidas ou ainda FAZENDO A INDICAÇÃO DE CONDUTOR ONLINE diretamente no SITE do ÓRGÃO AUTUADOR.

O Detran funciona como GERENCIADOR de todas as indicações, independentemente de quem seja o órgão autuador da infração, recebendo dos órgãos os dados das indicações e inserindo automaticamente os pontos no prontuário do condutor, que é de sua responsabilidade, sendo que existe uma discussão acerca dos limites dessa responsabilidade.

 

 

QUEM É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL e QUAL É O PRAZO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR NESSE PERÍODO DE PANDEMIA !

Conforme dito acima, primeiro é importante que você saiba QUEM É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO.

Para saber exatamente qual é o órgão autuador recomendamos que você faça o DONWLOAD DO APLICATIVO DA CNH DIGITAL DO DENATRAN.

Pelo aplicativo você fica sabendo de todas as multas assim que elas forem registradas pelo órgão autuador, com os detalhes do local da infração e NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, informações necessárias para poder fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR.

Infelizmente o aplicativo da CNH DIGITAL ainda NÃO permite a indicação de condutor, o que é uma FALHA. Acreditamos que logo isso será possível.

 

 

Prazos

Como houve uma DELIBERAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – 185 e 186 –  logo no início da pandemia INTERROMPENDO O ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES E TAMBÉM O PRAZO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR E VALIDADE DA CNH muitos órgãos registraram as infrações INTERNAMENTE e NÃO divulgavam em seus sistemas de consulta pública.

Outros órgãos como o DER SP por exemplo, continuaram a enviar as notificações, mas não foi a regra.

Dessa forma muitas pessoas NÃO tinham conhecimento das multas durante esse período de pandemia ou quando descobriam sobre as multas (via APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL ou CONSULTANDO NOS SITES DOS ÓRGÃOS) o prazo que ali aparecia JÁ ESTAVA “VENCIDO”.

Contudo, recentemente o DENATRAN determinou que todas as multas ocorridas durante o período de 26.02.2020 e 30.11.2020 e que já constam no sistema ou já tiveram notificação expedida pelo órgão TEM DATA LIMITE DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR E DEFESA PRÉVIA ATÉ 31.01.2021.

As infrações/multas que NÃO tiveram notificações expedidas seguirão um calendário especial com os prazos – abaixo indicados –  então NÃO precisa correr.

Dessa forma, se você tiver os dados da infração/multa pode fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELO SITE DO ÓRGÃO (SE APARECER NO SISTEMA) ou então PELOS CORREIOS VIA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO contendo o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO preenchido (que pode ser o seu PRÓPRIO MODELO DE FORMULÁRIO) juntamente com CÓPIA DAS CNH’S DO PROPRIETÁRIO E REAL CONDUTOR.

 

 

Aumento do prazo de indicação? É possível?

De acordo com o PL 3267/2019 que faz alterações no Código de Trânsito, o prazo de indicação, passaria de 15 para 30 dias, contudo, o PL ainda NÃO foi aprovado definitivamente, encontrando-se no SENADO para apreciação.

Além do fato de que naquelas situações onde o proprietário simplesmente NÃO recebe a notificação, pouco importa o prazo ser menor ou maior, pois fica impossibilitado de fazer a competente indicação do real condutor.

Contudo, é importante saber o seguinte: TODAS AS INFRAÇÕES COMETIDAS ENTRE 26.02.2020 E 30.11.2020 JÁ COM NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA TEM PRAZO LIMITE ATÉ 31.01.2021 PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR, INDEPENDENTE DO PRAZO CONTIDO EM EVENTUAL NOTIFICAÇÃO OU SISTEMA.

Isso significa que o proprietário PODE FAZER A INDICAÇÃO DE CONDUTOR PERANTE O ÓRGÃO AUTUADOR sem maiores problemas.

 

 

Perdi o prazo de indicação. Como posso fazer a indicação de condutor fora de prazo?

Para os casos onde houve a perda do prazo de indicação, seja pelo NÃO recebimento da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ou ainda pelo recebimento da notificação com o PRAZO JÁ VENCIDO, tanto o ORGÃO AUTUADOR como o DETRAN NÃO aceitam  a indicação de condutor FORA do prazo.

O que acontece também com frequência é o proprietário tentar fazer a indicação de condutor junto à JARI quando recebe a NOTIFICAÇÃO de PENALIDADE, o que NÃO é possível.

Entretanto, conforme dito, EM FUNÇÃO DE DELIBERAÇÕES DO CONTRAN QUE INTERROMPERAM OS PRAZOS DE INDICAÇÃO DE DE DEFESA PRÉVIA, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL FAZER A INDICAÇÃO DE CONDUTOR ATÉ 31.01.2021 PELO MENOS, SENDO QUE SE A NOTIFICAÇÃO AINDA NÃO FOI EXPEDIDA, O ÓRGÃO TERIA DE ENVIAR A NOTIFICAÇÃO AOS CONDUTORES AINDA, SEGUNDO UM CALENDÁRIO AO FINAL INDICADO NESSE ARTIGO.

 

 

NÃO RECEBI NENHUMA NOTIFICAÇÃO, POSSO FAZER A INDICAÇÃO COM MEU PRÓPRIO FORMULÁRIO?

 

Sim, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL fazer a indicação de condutor com o seu próprio formulário de indicação. Se você tiver todos os dados da infração – disponíveis no APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL DO DENATRAN – você pode preencher o seu próprio formulário e entregar diretamente no órgão responsável ou pelos CORREIOS VIA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

 

 

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INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELA VIA DA JUSTIÇA, COMO FUNCIONA?

Se as orientações acima não funcionarem e a pontuação das multas ficar no prontuário do proprietário, é importante que você saiba que independentemente da situação de interrupção do prazos de indicação ou não, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL FAZER A INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELA JUSTIÇA À QUALQUER TEMPO, mesmo que a pontuação já esteja inserida em seu prontuário e que a multa já esteja paga.

Isso porque em nosso direito vigora o PRINCÍPIO DA VERDADE REAL.

Para tanto consulte advogado de sua confiança e faça valer os seus direitos.

 

 

 

Veículo vendido e NÃO transferido

Outra situação muito comum são casos onde houve a venda do veículo mas NÃO houve o registro em cartório ou a transferência de titularidade no DETRAN, ocasião em que as infrações SEM abordagem continuarão a ser registradas em nome do antigo dono e a pontuação fica registrada em seu prontuário até que se resolva a situação da transferência do veículo.

Contudo, EM QUALQUER SITUAÇÃO o condutor pode tentar a indicação do REAL condutor pela VIA JUDICIAL visando transferir a pontuação existente em seu prontuário bem como as multas cobradas em seu CPF.

Felizmente, atualmente Nossos Tribunais vem reconhecendo esse DIREITO do proprietário/ex-proprietário de fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR ainda que FORA do prazo em respeito ao PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, CORRIGINDO MUITAS INJUSTIÇAS.

 

 

 

 

OBSERVAR O CRONOGRAMA PARA NOTIFICAÇÕES, INDICAÇÃO DE CONDUTOR E RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA 2021



Cronograma para envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas entre
26 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020

Data de cometimento da infração 
Período para envio da NA 
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020
De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020
De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020
De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020
De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020
De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020
De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020
De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020
De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020
De 1º a 30 de setembro de 2021

Cronograma para renovação de CNHs e ACCs vencidas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020 

Data de vencimento
Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020
De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020
De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020
De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020
De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020
De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020
De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020
De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020
De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020
De 1º a 30 de setembro de 2020
De 1º a 31 de outubro de 2020
De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020
De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020
De 1º a 31 de dezembro de 2021

FONTE: CONTRAN E DETRAN SP

 

 

 

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CASSAÇÃO DA CNH

 

SUSPENSÃO DA CNH

 

BLOQUEIOS DE CNH POR IRREGULARIDADE NA EMISSÃO

 

MULTAS DE LEI SECA

 

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