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DIREITOS E DEVERES MULTA DA LEI SECA NA PANDEMIA

 

 

 

 

Com a pandemia do Coronavírus, a incidência de blitz da Lei Seca diminuíram consideravelmente, contudo, algumas cidades já começam a retomar as abordagens na medida em que a sociedade volta ao seu ritmo de quase normalidade.

 

 

Importante consignar que DURANTE os últimos meses existia uma "recomendação" das chefias policiais para que só se realizasse o TESTE DO ETILÔMETRO - popular teste do bafômetro - em caso de fundada suspeita de embriaguez por parte do condutor.

 

Essa medida visava não só a segurança dos condutores, como dos próprios agentes públicos.

 

Importante consignar que o ato de FISCALIZAÇÃO é legítimo, tendo o Estado o poder de fiscalização como instituto para manter a lei e a ordem.

 

 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro a FISCALIZAÇÃO  seria "o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código".

 

 

DIREITOS E DEVERES DO CONDUTOR

 

 

Nas abordagens policiais, com relação aos principais direitos do condutor em se tratando de situações de Multa de Lei Seca, temos:

 

  • SER TRATADO COM RESPEITO E URBANIDADE PELA AUTORIDADE (AINDA QUE O AGENTE/POLICIAL SEJA TRUCULENTO, MANTENHA A CALMA E NÃO RETRUQUE POIS AO PERCEBER QUE VOCÊ ESTÁ CALMO O AGENTE COSTUMA SE ACALMAR TAMBÉM);

 

  • RECUSAR-SE À FAZER O TESTE, SEM NENHUM TIPO DE PRESSÃO OU CONSTRANGIMENTO PARA FAZÊ-LO;

 

  • CASO QUEIRA FAZER O TESTE, EXIGIR QUE O APARELHO ESTEJA DEVIDAMENTE HIGIENIZADO;

 

  • CASO FAÇA O TESTE E OCORRA A CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ, FAZER UM 2° TESTE NUM INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ( A CHAMADA CONTRA PROVA);

 

  • DIREITO A CHAMAR CONDUTOR HABILITADO - NOS CASOS DE RECUSA AO TESTE OU CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ -   LEMBRANDO QUE ESSE NOVO CONDUTOR TERÁ OBRIGATORIAMENTE DE FAZER O TESTE PARA CONDUZIR O VEÍCULO (EM MÉDIA 30 MINUTOS PARA A PESSOA CHEGAR OU ATÉ O FINAL DA BLITZ);

 

  • RECEBER CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E RECIBO DE RECOLHIMENTO DE SUA CNH, INDEPENDENTEMENTE DA ASSINATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO PELO CONDUTOR (SENDO QUE A ASSINATURA DO CONDUTOR NÃO É CONFISSÃO ou RECONHECIMENTO DE CULPA);

 

 

 

Observação IMPORTANTE: Caso você tenha se RECUSADO à fazer o teste é recomendado que você verifique o que está sendo registrado no auto de infração.

 

Observar se o agente está assinalando nos quadradinhos de "Sinais de Embriaguez" e também especialmente no campo abaixo, chamado de CAMPO DE OBSERVAÇÕES.

 

Isto porque é comum que os agentes coloquem que o condutor continha algum SINAL DE EMBRIAGUEZ, ou ainda outra informação incorreta como por exemplo de que o condutor DECLAROU TER INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA, o que pode prejudicar o condutor em sua futura defesa.

 

Nesses casos, o momento para contestar o erro é naquele momento único, depois não adianta reclamar.

 

 

 EXIJA SEMPRE A SUA VIA DO AUTO DE INFRAÇÃO!

 

Por isso recomendo sempre que você peça a sua via do AUTO DE INFRAÇÃO, lembrando que a sua assinatura no auto NÃO implica em nenhuma confissão, sendo que você pode exigir a sua via do auto SEM assinar também, e é seu direito !

 

PORQUE ALGUNS AGENTES MALICIOSOS PRESSIONAM PARA QUE O CONDUTOR ASSINE?

 

A questão da assinatura é importante porque se você assinar o auto de infração você já está notificado da infração ( nos termos do artigo 280 inciso VI do CTB ) sendo que nesse caso o órgão de trânsito NÃO precisa enviar a Notificação de Infração para o endereço de registro do veículo, e o seu prazo para defesa   - 15 dias - já está correndo.

 

Então a recomendação é que o condutor exija sempre a sua via LEGÍVEL do AUTO DE INFRAÇÃO e NÃO assine pois você tem o direito de receber a sua via SEM qualquer assinatura.

 

Uma situação muito comum é o agente inserir no Auto que o condutor recusou-se a assinar e receber cópia do auto. Preste atenção !

 

Perceba que nesse caso o prazo de recurso já está correndo e o condutor nem sabe !

 

 

 

Outro documento OBRIGATÓRIO para o caso de recolhimento da sua habilitação pelo agente ( que deve recolher a CNH sempre que o condutor fizer o teste e for constatada embriaguez ou recusar-se ao teste) é o RECIBO DE RECOLHIMENTO.

 

Portanto, ao ter seu documento apreendido exija da autoridade o RECIBO DE RECOLHIMENTO, documento este que deverá ser apresentado pelo condutor para fazer a retirada da CNH. Inclusive neste documento deverá constar as instruções e principalmente o endereço para retirada de sua CNH.

 

 

 

 

TESTE DO BAFÔMETRO - FAZER OU NÃO FAZER?

 

Outra consideração importante é que se você NÃO bebeu, faça o teste, simples assim.

 

Isso porque é muito comum a pessoa ser maltratada pelo agente e recusar-se a fazer o teste, só de birra também.

 

Então, sem que o agente tenha explicado que seria aplicada a MULTA POR RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO, a pessoa leva essa multa à toa, lembrando que em se tratando de MULTA DA LEI SECA, tanto na MULTA DO ARTIGO 165 DO CTB EMBRIAGUEZ AO VOLANTE CÓDIGO 51691 – tanto na MULTA DO ARTIGO 165 A DO CTB RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO CÓDIGO 75790 – O valor da multa é o mesmo, qual seja: R$ 2.934,70 sendo gerado processo administrativo para a SUSPENSÃO DA CNH. cuja pena mínima é de 12 meses para primários.

 

 

Agora quanto aos DEVERES DO CONDUTOR:

 

  • OBEDECER À ORDEM DE PARADA DA AUTORIDADE (SENDO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO O SEU DESCUMPRIMENTO CONFORME ARTIGO 195 DO CTB;

 

  • NÃO TENTAR FUGIR DA FISCALIZAÇÃO/BLITZ ( POIS NORMALMENTE AUMENTA O RISCO COMETER ACIDENTES AO TENTAR DESVIAR O CAMINHO);

 

  • NÃO TENTAR FURAR BLOQUEIO POLICIAL ( INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DO ARTIGO 210 DO CTB QUE TAMBÉM GERA A SUSPENSÃO DA CNH ALÉM DO RISCO DE SER CONFUNDIDO COM UM CRIMINOSO);

 

  •  APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO (CNH E CRLV DO VEÍCULO QUE PODEM SER APRESENTADOS NA MODALIDADE DIGITAL EM SEU CELULAR ATUALMENTE);

 

 

 Portanto, ao ser abordado, colabore, mas também exija seus DIREITOS.

 

 

 

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Para maiores INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE TRÂNSITO navegue em nossas páginas:

 

REVISIONAL DE CONTRATO EM FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS

CASSAÇÃO DA CNH

SUSPENSÃO DA CNH

BLOQUEIOS DE CNH POR IRREGULARIDADE NA EMISSÃO

MULTAS DE LEI SECA

 

 fim

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Na minha opinião, esse artigo deveria ser mais explicativo sobre a dor de cabeça que a pessoa pode ter se beber e dirigir, mais somente falou sobre direitos do cidadão. Temos que colocar na cabeça que hj quem bebe não pode dirigir. Só sabe o grau de periculosidade a pessoa que já se envolveu nessa situação ou aquelas que tiveram vítimas de irresponsáveis bêbados dirigindo. A lei ainda é frouxa em meu ver. Porque hj vc tem a opção de pagar um táxi pra ir embora e não matar ninguém.

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