Com a pandemia do Coronavírus, a incidência de blitz da Lei Seca diminuíram consideravelmente, contudo, algumas cidades já começam a retomar as abordagens na medida em que a sociedade volta ao seu ritmo de quase normalidade.
Importante consignar que DURANTE os últimos meses existia uma "recomendação" das chefias policiais para que só se realizasse o TESTE DO ETILÔMETRO - popular teste do bafômetro - em caso de fundada suspeita de embriaguez por parte do condutor.
Essa medida visava não só a segurança dos condutores, como dos próprios agentes públicos.
Importante consignar que o ato de FISCALIZAÇÃO é legítimo, tendo o Estado o poder de fiscalização como instituto para manter a lei e a ordem.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro a FISCALIZAÇÃO seria "o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código".
DIREITOS E DEVERES DO CONDUTOR
Nas abordagens policiais, com relação aos principais direitos do condutor em se tratando de situações de Multa de Lei Seca, temos:
- SER TRATADO COM RESPEITO E URBANIDADE PELA AUTORIDADE (AINDA QUE O AGENTE/POLICIAL SEJA TRUCULENTO, MANTENHA A CALMA E NÃO RETRUQUE POIS AO PERCEBER QUE VOCÊ ESTÁ CALMO O AGENTE COSTUMA SE ACALMAR TAMBÉM);
- RECUSAR-SE À FAZER O TESTE, SEM NENHUM TIPO DE PRESSÃO OU CONSTRANGIMENTO PARA FAZÊ-LO;
- CASO QUEIRA FAZER O TESTE, EXIGIR QUE O APARELHO ESTEJA DEVIDAMENTE HIGIENIZADO;
- CASO FAÇA O TESTE E OCORRA A CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ, FAZER UM 2° TESTE NUM INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ( A CHAMADA CONTRA PROVA);
- DIREITO A CHAMAR CONDUTOR HABILITADO - NOS CASOS DE RECUSA AO TESTE OU CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - LEMBRANDO QUE ESSE NOVO CONDUTOR TERÁ OBRIGATORIAMENTE DE FAZER O TESTE PARA CONDUZIR O VEÍCULO (EM MÉDIA 30 MINUTOS PARA A PESSOA CHEGAR OU ATÉ O FINAL DA BLITZ);
- RECEBER CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E RECIBO DE RECOLHIMENTO DE SUA CNH, INDEPENDENTEMENTE DA ASSINATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO PELO CONDUTOR (SENDO QUE A ASSINATURA DO CONDUTOR NÃO É CONFISSÃO ou RECONHECIMENTO DE CULPA);
Observação IMPORTANTE: Caso você tenha se RECUSADO à fazer o teste é recomendado que você verifique o que está sendo registrado no auto de infração.
Observar se o agente está assinalando nos quadradinhos de "Sinais de Embriaguez" e também especialmente no campo abaixo, chamado de CAMPO DE OBSERVAÇÕES.
Isto porque é comum que os agentes coloquem que o condutor continha algum SINAL DE EMBRIAGUEZ, ou ainda outra informação incorreta como por exemplo de que o condutor DECLAROU TER INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA, o que pode prejudicar o condutor em sua futura defesa.
Nesses casos, o momento para contestar o erro é naquele momento único, depois não adianta reclamar.
EXIJA SEMPRE A SUA VIA DO AUTO DE INFRAÇÃO!
Por isso recomendo sempre que você peça a sua via do AUTO DE INFRAÇÃO, lembrando que a sua assinatura no auto NÃO implica em nenhuma confissão, sendo que você pode exigir a sua via do auto SEM assinar também, e é seu direito !
PORQUE ALGUNS AGENTES MALICIOSOS PRESSIONAM PARA QUE O CONDUTOR ASSINE?
A questão da assinatura é importante porque se você assinar o auto de infração você já está notificado da infração ( nos termos do artigo 280 inciso VI do CTB ) sendo que nesse caso o órgão de trânsito NÃO precisa enviar a Notificação de Infração para o endereço de registro do veículo, e o seu prazo para defesa - 15 dias - já está correndo.
Então a recomendação é que o condutor exija sempre a sua via LEGÍVEL do AUTO DE INFRAÇÃO e NÃO assine pois você tem o direito de receber a sua via SEM qualquer assinatura.
Uma situação muito comum é o agente inserir no Auto que o condutor recusou-se a assinar e receber cópia do auto. Preste atenção !
Perceba que nesse caso o prazo de recurso já está correndo e o condutor nem sabe !
Outro documento OBRIGATÓRIO para o caso de recolhimento da sua habilitação pelo agente ( que deve recolher a CNH sempre que o condutor fizer o teste e for constatada embriaguez ou recusar-se ao teste) é o RECIBO DE RECOLHIMENTO.
Portanto, ao ter seu documento apreendido exija da autoridade o RECIBO DE RECOLHIMENTO, documento este que deverá ser apresentado pelo condutor para fazer a retirada da CNH. Inclusive neste documento deverá constar as instruções e principalmente o endereço para retirada de sua CNH.
TESTE DO BAFÔMETRO - FAZER OU NÃO FAZER?
Outra consideração importante é que se você NÃO bebeu, faça o teste, simples assim.
Isso porque é muito comum a pessoa ser maltratada pelo agente e recusar-se a fazer o teste, só de birra também.
Então, sem que o agente tenha explicado que seria aplicada a MULTA POR RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO, a pessoa leva essa multa à toa, lembrando que em se tratando de MULTA DA LEI SECA, tanto na MULTA DO ARTIGO 165 DO CTB EMBRIAGUEZ AO VOLANTE CÓDIGO 51691 – tanto na MULTA DO ARTIGO 165 A DO CTB RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO CÓDIGO 75790 – O valor da multa é o mesmo, qual seja: R$ 2.934,70 sendo gerado processo administrativo para a SUSPENSÃO DA CNH. cuja pena mínima é de 12 meses para primários.
Agora quanto aos DEVERES DO CONDUTOR:
- OBEDECER À ORDEM DE PARADA DA AUTORIDADE (SENDO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO O SEU DESCUMPRIMENTO CONFORME ARTIGO 195 DO CTB;
- NÃO TENTAR FUGIR DA FISCALIZAÇÃO/BLITZ ( POIS NORMALMENTE AUMENTA O RISCO COMETER ACIDENTES AO TENTAR DESVIAR O CAMINHO);
- NÃO TENTAR FURAR BLOQUEIO POLICIAL ( INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DO ARTIGO 210 DO CTB QUE TAMBÉM GERA A SUSPENSÃO DA CNH ALÉM DO RISCO DE SER CONFUNDIDO COM UM CRIMINOSO);
- APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO (CNH E CRLV DO VEÍCULO QUE PODEM SER APRESENTADOS NA MODALIDADE DIGITAL EM SEU CELULAR ATUALMENTE);
Portanto, ao ser abordado, colabore, mas também exija seus DIREITOS.
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fim
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNa minha opinião, esse artigo deveria ser mais explicativo sobre a dor de cabeça que a pessoa pode ter se beber e dirigir, mais somente falou sobre direitos do cidadão. Temos que colocar na cabeça que hj quem bebe não pode dirigir. Só sabe o grau de periculosidade a pessoa que já se envolveu nessa situação ou aquelas que tiveram vítimas de irresponsáveis bêbados dirigindo. A lei ainda é frouxa em meu ver. Porque hj vc tem a opção de pagar um táxi pra ir embora e não matar ninguém.
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