PORQUE AS MULTAS NÃO APARECEM NO SISTEMA e NÃO CHEGAM NOTIFICAÇÕES?
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PRAZOS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE MULTA DE TRÂNSITO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
No momento os órgãos de trânsito NÃO estão expedindo as Notificações de Multas.
Contudo, Isso NÃO significa que os agentes de trânsito não estejam aplicando as multas.
As multas estão sendo aplicadas pelos agentes e radares NORMALMENTE durante a PANDEMIA.
O que ocorre é que os órgãos de trânsito NÃO estão enviando as notificações legais e também muitos deles não estão disponibilizando as multas em suas consultas/sites.
Dessa forma existe a possibilidade real das notificações das multas cometidas pelo cidadão desde 20.03.2020 chegarem ao mesmo tempo futuramente.
Existem exceções como por exemplo o DER/SP.
NESSE CASO VALE LEMBRAR QUE EMBORA O DER ESTEJA ENVIANDO AS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO (PARA INDICAÇÃO DE CONDUTOR E/OU DEFESA PRÉVIA) E TAMBÉM A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE (QUANDO JÁ VIROU MULTA COM DATA PARA PAGAMENTO COM DESCONTO) ESSAS NOTIFICAÇÕES PODEM SER DESCONSIDERADAS POIS EM FUNÇÃO DA DELIBERAÇÃO 185/2020 DO CONTRAN OS PRAZOS PROCESSUAIS DE DEFESA DE INFRAÇÃO, DEFESA DE MULTA E DEFESA EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ESTÃO INTERROMPIDOS POR TEMPO INDETERMINADO !
Dessa forma, caso você receba alguma notificação, saiba que tem a ESCOLHA de apresentar as defesas AGORA ou ESPERAR as novas notificações à serem enviadas após NOVA DELIBERAÇÃO do Conselho Nacional de Trânsito COM NOVAS DATAS DE VENCIMENTO. O fato é que existe um aparente CONFLITO DE NORMAS, qual seja: entre o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (que determina a expedição de NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ao proprietário do veículo dentro de até 30 dias) e o Deliberação do Contran (que determina a INTERRUPÇÃO dos prazos).
Tanto que já existem discussões judiciais quanto à validade dessa Deliberação (visto que alguns entendem que uma Deliberação NÃO poderia se sobrepor à Lei Federal - CTB).
Dessa forma, no presente momento somente o DER/SP está emitindo notificações, contudo, também deverá fazê-lo quando da divulgação de futura DELIBERAÇÃO DO CONTRAN regulando o tema, SOB PENA DE NULIDADE E NÃO POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS MULTAS.
Recomendamos aos cidadãos que tenham qualquer tipo de processo administrativo de multa ou ainda de suspensão ou cassação do direito de dirigir que APRESENTE DEFESA o quanto antes, pois quando os prazos forem restabelecidos pode ocorrer uma confusão generalizada. O mesmo se aplica aos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO.
Como os prazos processuais estão INTERROMPIDOS o DETRAN (único órgão competente para instaurar Portaria de SUSPENSÃO/CASSAÇÃO) NÃO está abrindo novos processos desde 20.03.2020, situação que pode mudar à qualquer momento caso o CONTRAN emita nova Deliberação à respeito.
De toda forma, se você possui processo de SUSPENSÃO E CASSAÇÃO já em andamento, é recomendado à apresentação de defesa à fim de preservar seus DIREITOS.
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