Desde o início de Marco de 2020, com a situação de CALAMIDADE PÚBLICA trazida pela epidemia de COVID-19, vêm aumentando muito o número de consumidores que perderam ou tiveram sua renda diminuída.
A economia do país entrou em colapso e apenas e tão somente um pequeno grupo manteve sua saúde financeira: o setor bancário.
Setor este que, logo no início da pandemia, foi um dos primeiros a receber ajuda/subsídio do governo, sob o argumento de que iria “ajudar” os consumidores...
Ocorre que pouco foi feito pelos Bancos, em especial no que respeita aos seus clientes com FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ativos.
Poucas instituições congelaram as parcelas (2-3 parcelas no máximo) jogando essas parcelas para o final do financiamento (devidamente com JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA) ou seja, os Bancos NÃO perderam NADA.
O que pouca gente sabe é que nessa situação de crise econômica e dificuldade no pagamento de PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS, o consumidor ganha um novo fôlego e tem uma importante arma à seu favor: a TEORIA DA IMPREVISÃO NOS CONTRATOS.
Se bem utilizada na justiça muitos consumidores podem evitar a perda de seus bens em função de parcelas em atraso nos financiamentos diversos, em especial nos financiamentos de veículos.
A Teoria da Imprevisão existe para REEQUILIBRAR a relação contratual, quando um fato imprevisível (PANDEMIA MUNDIAL DE SAÚDE) tornar o contrato insuportável para uma das partes, trazendo uma ONEROSIDADE EXCESSIVA à uma das partes.
Contudo, NÃO basta a questão da pandemia para que a teoria possa ser utilizada, mas sim a sua combinação com outros fatos e teses importantes.
Segundo dados da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) existem mais de 642.000 mil veículos financiados no Brasil, sendo que 40% desses veículos foram adquiridos por pessoas com renda de até 3 salários mínimos.
Não sem razão, tramita no Senado Federal Projeto de Lei que PROÍBE ações de Busca e Apreensão DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA (PL n° 2513/20) sendo que os bancos poderia fazer a cobrança por outros tipos de ação, como execuções por exemplo, mas sem tirar a FERRAMENTA DE TRABALHO do cidadão, especialmente nesse momento tão delicado do cenário nacional.
LINK DA ENTREVISTA DIREITOS E DEVERES DE PEDESTRE E MOTORISTAS NO TRÂNSITO DR MARCELO MIGUEL – NOSSA RÁDIO SP – Clique na imagem !
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Dr Trânsito Marcelo Miguel
Breve currículo
Pós Graduando em Direito de Trânsito – Faculdade Legale
Pós Graduando em Direito Público – Faculdade Legale
Pós Graduando em Direito Constitucional – Faculdade Legale
Participação no Fórum DENATRAN DETRAN – Legislação de Trânsito – DENATRAN 03/2019
Participação no Congresso de Mobilidade Urbana – Os 5 anos da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU”
OAB/SP em 09/2018
Certificado pelo Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem e Transporte – SEST SENAT
Certificado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – Ministério das Cidades
Participação no Congresso de Direito Penal e Processo Penal OAB/SP em 07/2018
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
Certificado pela Academia Paulista de Direito Criminal – APDCRIM
Certificado pela Escola Paulista de Magistratura – EPM
Certificado pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro Projeto Rondon
Certificado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE
Certificado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV
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