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TEORIA DA IMPREVISÃO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO VEÍCULOS NA PANDEMIA

      Desde o início de Marco de 2020, com a situação de CALAMIDADE PÚBLICA trazida pela epidemia de COVID-19, vêm aumentando muito o número de consumidores que perderam ou tiveram sua renda diminuída. A economia do país entrou em colapso e apenas e tão somente um pequeno grupo manteve sua saúde financeira:  o setor bancário. Setor este que, logo no início da pandemia, foi um dos primeiros a receber ajuda/subsídio do governo , sob o argumento de que iria “ajudar” os consumidores... Ocorre que pouco foi feito pelos Bancos, em especial no que respeita aos seus clientes com FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ativos. Poucas instituições congelaram as parcelas (2-3 parcelas no máximo) jogando essas parcelas para o final do financiamento (devidamente com JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA) ou seja, os Bancos NÃO perderam NADA. O que pouca gente sabe é que nessa situação de crise econômica e dificuldade no pagamento de PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS, o consumidor ganha um novo fôlego e tem u

VOLTA DOS PRAZOS DETRAN

  INFORMAÇÕES SOBRE A VOLTA DOS PRAZOS (PROVISORIAMENTE COM POSSIBILIDADE DE MUDANÇA À QUALQUER TEMPO EM FUNÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E FUTURAS DETERMINAÇÕES DAS AUTORIDADES).                     Com a revogação da Resolução nº 782 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que interrompia os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por conta da pandemia da Covid-19, o Detran.SP informa que vai retomar o processamento das notificações de autuações e respectivos recursos, conforme o cronograma definido pelo órgão. O restabelecimento dos prazos e o cronograma para a retomada de serviços de trânsito foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira, 24 de novembro. A partir de 1º de dezembro de 2020 , prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltam a vigorar normalmente, conforme previsto no Código de

CENAS DE ABUSO DE AUTORIDADE NO DETRAN

          C om a revogação da Lei 9848/1965 pela Lei 13869/2019 (NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE) o cidadão ganha um importante instrumento de proteção e defesa de seus direitos perante o Estado. Assim, desde 26 de Marco de 2020 os atos praticados pelos agentes públicos são passíveis de punição nas esferas ADMINISTRATIVA, CÍVEL E CRIMINAL, de uma maneira mais efetiva (ao menos em tese). Lembrando que a regra na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é pela PUBLICIDADE DOS ATOS, sendo DIREITO do cidadão ter acesso aos REGISTROS PÚBLICOS. Dessa forma é proibido à qualquer agente público impedir o acesso a informações de interesse particular do cidadão no que diga respeito a ele próprio, como por exemplo nos cadastros e arquivos governamentais. Outro DIREITO é a VISTA PROCESSUAL dos processos administrativos existentes perante a administração pública (MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL) em que o cidadão seja parte, desde que, evidentemente, o processo NÃO esteja sob sigilo ( sigilo este que

O VOTO FAXINA E A SUA IMPORTÂNCIA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS - NÃO SOU CANDIDATO !!!

          Com a proximidade de mais uma eleição os cidadãos tem a oportunidade de fazer uma verdadeira TRANSFORMAÇÃO na vida política nacional. Em tempos de ADAPTAÇÃO em função de uma pandemia mundial INÉDITA, é importante saber que nossas escolhas atuais vão refletir em nosso futuro de uma maneira cada vez mais direta. Assim, como ferramenta para a criação e amadurecimento de uma NOVA ERA temos o instrumento do VOTO FAXINA. Esse voto é aquele onde procuramos colocar no poder pessoas SEM ligação com esse mesmo poder (ou o mínimo possível e que tenham INDEPENDÊNCIA) os chamados POLÍTICOS PROFISSIONAIS, mas, principalmente, pessoas que NÃO tenham envolvimento em casos de CORRUPÇÃO ! Em outras palavras, NÃO eleger nem reeleger ninguém com a FICHA "SUJA", fazendo com que esse candidato não atinja seu objetivo e o já político eleito perca o FORO PRIVILEGIADO e responda finalmente por sua MÁ conduta.      Boas escolhas geram bons resultados, e como já dizia o velho ditado:    "

Quando começa a contar o prazo de suspensão da cnh ?

          Questão controversa na atualidade é a relativa ao prazo de início do cumprimento da penalidade de suspensão de CNH. Isto porque a Lei NÃO determina a obrigatoriedade da entrega da CNH no órgão de trânsito, contudo, após o final dos prazos das defesas administrativas, o órgão de trânsito insere uma RESTRIÇÃO  em seu prontuário eletrônico INDEPENDENTEMENTE da entre ga ou não da CNH. Com isso a CNH fica BLOQUEADA para emissão de 2ª via, renovação e mudança de categoria, entre outras limitações. Entretanto, para o DETRAN, isso NÃO significa que o condutor tenha iniciado o cumprimento da penalidade de Suspensão.   Fazendo uma analogia, é como em um processo criminal onde o réu responde a processo e é condenado, mas enquanto não se recolher a prisão não tem a pena descontada. Teoricamente o condutor poderia continuar dirigindo normalmente ATÉ O VENCIMENTO DA CNH, quando necessariamente terá de entregar a CNH para cumprir a suspensão e poder regularizar a sua situação junto ao órgão

GOLPES NA ÁREA DE TRÂNSITO - COMO RECONHECER E ESCAPAR !

  Com a situação de isolamento provocada pela Pandemia tem aumentado o número de pessoas que passaram a buscar produtos e serviços na INTERNET. Contudo, alguns CUIDADOS são extremamente necessários a fim de evitar pesares e sofrimentos. Infelizmente temos recebido muitas denúncias de GOLPES praticados na área de trânsito, especialmente cometidos por FALSAS EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA/ASSOCIAÇÕES DE "DEFESA" DO CONDUTOR. Essas entidades conseguem DADOS PESSOAIS dos condutores através de ESQUEMAS CRIMINOSOS com FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS também CRIMINOSOS.   São as famosas LISTAS vendidas no mercado negro. Algumas inventam que conseguiram os dados no Diário oficial do Estado, o que NÃO é verdade, uma vez que as publicações em Diário Oficial NÃO trazem dados de contato do cidadão em nenhuma hipótese.   Ao receber esse tipo de contato sendo oferecido qualquer tipo de "serviço" o cidadão deve dizer que já resolveu o problema e evitar qualquer outro contato, e NUNCA, JA

FIM DAS AUTO ESCOLAS ! ?

              HABILITAÇÃO MAIS BARATA. ATENÇÃO, futuros motoristas! está em análise na câmara dos deputados o projeto de lei 4474/20, que torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da carteira nacional de habilitação ( cnh ). se aprovado, mudanças serão realizadas no código brasileiro de trânsito. O autor do texto, o deputado kim kataguiri (dem-sp), explica que “o projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”. o objetivo é tornar o processo para obter a cnh menos burocrático e custoso. A proposta do deputado é de que para os exames escritos, o órgão de trânsito deverá fornecer material de estudo gratuito em sites . com isso, os conhecimentos sobre legislação de trânsito e primeiros socorros ficam sob auto-instrução do candidato. Por outro lado, no exame prático de direção, que é realizado em via pública, a instrução será feita por um instrutor independente.

ATENDIMENTO NO POUPATEMPO DETRAN - EXIJA QUALIDADE !

       INSCREVA-SE EM NOSSO CANAL GRATUITAMENTE !     SOBRE O ATENDIMENTO NO POUPATEMPO DETRAN - EXIJA QUALIDADE !   Nesse período de pandemia os órgãos estatais simplesmente fecharam as portas e se ESQUECERAM dos cidadãos.    Somente os procedimentos onde efetivamente o cidadão tinha de PAGAR ALGUMA TAXA é que foram priorizados pelo DETRAN e foram rapidamente incluídos no rol de "SERVIÇOS DIGITAIS". Para outros casos onde NÃO entrava dinheiro, NADA foi feito para ajudar os cidadãos.      Agora pretendem retornar o atendimento PRESENCIAL, contudo, ao que parece NÃO se prepararam adequadamente mesmo tendo cerca de 6 MESES para pensar e criar soluções que realmente FUNCIONEM e ajudem a população.      Não houve preparação adequada e o MÍNIMO que o órgão podia fazer era PERMITIR QUE O CIDADÃO RESOLVA O SEU PROBLEMA DE QUALQUER LUGAR DO ESTADO.      Sabendo que é muito comum o cidadão ser achincalhado nos órgãos públicos, sendo feito de iô-iô, em um vai e vem que é d

COMO FICAM AS MULTAS DE TRÂNSITO DURANTE A PANDEMIA?

PORQUE AS MULTAS NÃO APARECEM NO SISTEMA e NÃO CHEGAM NOTIFICAÇÕES?                    CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PRAZOS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE MULTA DE TRÂNSITO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DE HABILITAÇÃO:    No momento os órgãos de trânsito NÃO estão expedindo as Notificações de Multas.    Contudo,  Isso NÃO significa que os agentes de trânsito não estejam aplicando as multas.   As multas estão sendo aplicadas pelos agentes e radares NORMALMENTE durante a PANDEMIA.   O que ocorre é que os órgãos de trânsito NÃO estão enviando as notificações legais e também muitos deles não estão disponibilizando as multas em suas consultas/sites.      Dessa forma existe a possibilidade real das notificações das multas cometidas pelo cidadão desde 20.03.2020 chegarem ao mesmo tempo futuramente.   Existem exceções como por exemplo o DER/SP.    NESSE CASO VALE LEMBRAR QUE EMBORA O DER ESTEJA ENVIANDO AS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO (PARA INDICAÇÃO DE CONDUTOR E/OU DE

DIREITOS E DEVERES MULTA DA LEI SECA NA PANDEMIA

        Com a pandemia do Coronavírus, a incidência de blitz da Lei Seca diminuíram consideravelmente, contudo, algumas cidades já começam a retomar as abordagens na medida em que a sociedade volta ao seu ritmo de quase normalidade.     Importante consignar que DURANTE os últimos meses existia uma "recomendação" das chefias policiais para que só se realizasse o TESTE DO ETILÔMETRO - popular teste do bafômetro - em caso de fundada suspeita de embriaguez por parte do condutor.   Essa medida visava não só a segurança dos condutores, como dos próprios agentes públicos.   Importante consignar que o ato de FISCALIZAÇÃO é legítimo, tendo o Estado o poder de fiscalização como instituto para manter a lei e a ordem.     Segundo o Código de Trânsito Brasileiro a FISCALIZAÇÃO  seria "o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidad